Nomenclatura - regras básicas
- O nome das espécies consta sempre duas palavras em latim. A primeira corresponde ao género da espécie e a segunda ao restrito específico;
- A designação dos grupos superiores à espécie é uninominal;
- O nome da família obtêm-se acrescentando ao reino dos animais -idae e ao reino das plantas –aceae;
- Quando as espécies têm subespécies, utiliza-se uma nomenclatura trinominal, sendo o terceiro nome restrito subespecífico;
- Os nomes são escritos em itálico ou são sublinhados;
- À frente do nome da espécie vem o nome do descobridor e o ano em que se fez a descoberta.
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